Secil Maritima

Bagagem e carga

Bagagem

Caga Passageiro tem direito a levar até 2 volumes de 20 kg cada como bagagem despachada e 10 kg como bagagem de mão ;

Itens proibidos - Bagagem:
Armas de fogo, explosivos e munições
Objectos afiados e cortantes
Drogas e Substâncias ilícitas
Explosivos e substâncias incendiárias
Substâncias químicas perigosas, incluindo diluentes e tinta
Produtos inflamáveis, corrosivos e tóxicos

Cargas

Carga marítima é qualquer objecto transportado no navio, via frete marítimo. As cargas podem ser classificadas em cinco grandes grupos:
- Carga geral
- Carga a granel (sólida ou líquida)
- Carga frigorificada
- Carga perigosa
- Neogranel (carregamentos de conglomerados homogêneos de mercadorias).
- Carga Contentorizada

Para Cabotagem

Bagagem Acompanhada

CABINDA - SOYO | SOYO - CABINDA

LUANDA - CABINDA | CABINDA - LUANDA

Bagagem Não Acompanhada

CABINDA - SOYO | SOYO - CABINDA

LUANDA - CABINDA | CABINDA - LUANDA

Carga Geral e Contentorizada

CABINDA - SOYO | SOYO - CABINDA

LUANDA - CABINDA | CABINDA - LUANDA

*Tarifa a ser cobrada para cargas maiores de 16 toneladas

Serviços de Logística e Transitário

Tarifário - Serviços e Adicionais

Notas

(1) Cada passageiro tem direito a transportar até 40 kg de bagagem de porão e 10kg de bagagem de mão.
Crianças até aos 2 anos não pagam.
Crianças de 3 aos 12 anos pagam 50% do valor.

(2) São considerados Produtos da Cesta Básica, os indicados abaixo:
- Arroz - Feijão - Batata | Fuba de Milho - Fuba de bombó
- Sal - Óleo Alimentar | Legumes - Fruta - Pão - Sabão
- Massa Alimentar | Frango - Óleo de Palma
- Açúcar - Carne - Ovos - Leite | Farinha de Trigo - Grão de Milho

(3) Para cargas com volume superior a 1 metro cúbico, é calculado o valor do frete com base na cubicagem. VF = (Altura x Largura x Cumprimento) x Tarifa Kg.

(4) As demais cargas especiais e perigosas não especificadas na tabela, terão uma sobretaxa de 60% sobre o valor do frete.

(5) O valor a cobrar corresponde a factura emitida pelo Prestador de Serviço Rodoviário, que deve assinar contrato com a Secil.

(6) O valor a cobrar pelo seguro de mercadorias corresponde a factura emitida pela Seguradora, que deve assinar contrato com a Secil.

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